INSS já divulgou que alguns benefícios podem ACABAR, mas poucos sabem

Muitos cidadãos brasileiros contam com os benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma importante rede de apoio em suas vidas, seja para enfrentar desafios relacionados à saúde, incapacidades duradouras ou para lidar com perdas familiares.

Entretanto, é frequente existir uma percepção errada de que alguns desses benefícios são permanentes, quando na realidade podem ser reavaliados ou interrompidos a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias individuais e as normas previdenciárias.

Benefício por incapacidade

Um dos benefícios amplamente reconhecidos é a aposentadoria por invalidez, também denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício é concedido a indivíduos considerados permanentemente incapazes de desempenhar atividades laborais. Embora muitos considerem esse benefício como vitalício, ele está sujeito a reavaliações periódicas.

Isso implica que o segurado pode ser convocado a qualquer momento para passar por novas avaliações médicas que analisam a persistência de sua incapacidade. No entanto, existem algumas exceções a essa regra, como para os beneficiários que recebem o benefício por pelo menos 15 anos e têm 55 anos ou mais, ou aqueles com 60 anos ou mais.

Temporários

Um benefício relevante é o auxílio-acidente, destinado a segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas reduzindo sua capacidade de trabalho. Mesmo que o segurado seja considerado apto para voltar ao trabalho, as sequelas permanentes justificam a continuidade desse benefício. No entanto, o auxílio-acidente é interrompido quando o beneficiário se aposenta de qualquer forma, pois não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

A pensão por morte é outro benefício de importância, com sua duração variando conforme a situação do beneficiário. Enquanto para cônjuges com 45 anos ou mais a pensão é vitalícia, assim como para filhos inválidos e em outras circunstâncias específicas, para outras situações ela é concedida temporariamente. Por exemplo, o benefício para filhos é mantido até os 21 anos de idade, e para cônjuges com menos de 45 anos, a duração é determinada pela faixa etária, sendo, portanto, limitada e não permanente.

Acumulação do INSS

Apesar da importância desses benefícios do INSS para muitos brasileiros, é crucial compreender que não são garantias permanentes e podem ser revisados conforme as circunstâncias individuais do beneficiário e alterações nas regulamentações governamentais ao longo do tempo. Cada um dos benefícios oferecidos pelo INSS possui critérios específicos a serem cumpridos e passa por avaliações regulares para garantir sua adequação à situação do beneficiário.

Veja também: ALERTA NO INSS: beneficiários irão perder benefícios se não fizerem ISTO

Os benefícios temporários oferecidos pelo INSS, conforme discutido anteriormente, podem ser acumulados com diferentes tipos de benefícios, mas não entre si. Por exemplo, não é possível receber ao mesmo tempo dois auxílios-reclusão ou um salário-maternidade combinado com um benefício por incapacidade temporária.

No entanto, esses benefícios podem ser combinados com outros tipos distintos, tais como:

  • Benefício por incapacidade temporária em conjunto com pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão combinado com pensão por morte;
  • Salário-maternidade acumulado com pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão juntamente com seguro-desemprego.
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