Pensão por morte tem valor ajustado para 2024: veja como fica o cálculo

A pensão por morte, benefício que ameniza as dificuldades financeiras de muitos brasileiros, passou por significativas mudanças desde a Reforma da Previdência em 2019. O sistema de pagamento, que antes garantia o valor integral do benefício aos dependentes, agora funciona a partir de cotas. O novo formato foi avaliado e aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, modificando a realidade financeira de inúmeras famílias.

Antes da Reforma, a pensão por morte garantia que os dependentes recebessem 100% do valor que o segurado contribuía enquanto estava vivo. No entanto, desde 2019, este sistema sofreu alterações. Agora as famílias recebem 60% do valor do benefício, podendo este percentual ser aumentado conforme o número de dependentes elegíveis.

Como funciona a nova regra para a pensão por morte?

Agora a pensão por morte é calculada da seguinte forma: são assegurados 50% do valor do benefício, com acréscimo de 10% para cada dependente, até chegar no máximo de 100%. Isso implica dizer que, para receber o valor total da pensão, seria necessário possuir cinco dependentes.

Contudo, há exceções importantes. Caso os dependentes sejam considerados inválidos, seja por deficiência física, intelectual, mental ou grave, o valor total da pensão é integralmente garantido, independentemente da quantidade de salários que o segurado recebia no momento do falecimento.

Mudança na vitaliciedade da pensão por morte

Outra importante alteração está relacionada à vitaliciedade da pensão. Anteriormente, o benefício era garantido por toda a vida dos dependentes em diversas situações. Agora, a regra mudou: não há mais vitaliciedade para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.

É importante frisar que a pensão por morte é um direito de todas as classes de dependentes do segurado, seja o cônjuge, companheira(o), filhos não emancipados menores de 21 anos, com deficiência intelectual, mental ou grave, os pais e os irmãos também não emancipados menores de 21, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Apesar das mudanças, esses dependentes continuam sendo contemplados pelo benefício, sempre atentando às novas regras vigentes. Portanto, em caso de dúvidas, é essencial buscar orientação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um profissional especializado na área previdenciária, para evitar problemas futuros.

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