Posso ter dois CNPJ sendo MEI? Veja a regra atualizada

No mundo dos Microempreendedores Individuais (MEIs) surgem constantemente muitas dúvidas. Uma delas é a possibilidade ou não de possuir dois CNPJs em um único registro. 

É importante destacar que essa possibilidade depende do tipo de empresa e do CNPJ já possuído pelo empreendedor. As regras variam conforme as modalidades empresariais e seus enquadramentos.

Vamos esclarecer as principais regras sobre a abertura de mais de uma empresa em diferentes cenários e como cada empresa deve proceder.

Microempreendedor Individual (MEI)

Um empresário que possui um CNPJ como MEI não pode ser dono de outra empresa. Para ter mais de um CNPJ, deverá primeiro realizar o desenquadramento do MEI. Este processo permite que o empreendedor possa abrir ou participar de outra empresa.

Empresário Individual (EI)

Para quem é registrado como Empresário Individual, abrir mais de uma empresa na mesma modalidade de CNPJ não é permitido. No entanto, é possível que o mesmo empresário participe de outras empresas, como sócio em uma Limitada (Ltda) ou Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Antes de optar pelo registro como EI, certifique-se de que sua atividade é permitida nesta categoria. Os advogados, por exemplo, não podem abrir um EI devido à regulamentação profissional.

Simples Nacional e suas regras

Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional devido aos benefícios tributários. No entanto, é possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, mas certos critérios devem ser seguidos rigorosamente. Como:

  • O faturamento anual somado de todas as empresas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00.
  • Se o valor ultrapassar esse limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada do Simples Nacional.
  • Sócios com mais de 10% de participação devem somar seus faturamentos para assegurar o limite global permitido.

De quantas empresas posso ser sócio?

A quantidade de empresas que um empreendedor pode ser sócio depende do tipo de empresa. Se for sociedade anônima (S/A) ou Ltda, não há restrições. Contudo, no caso do Simples Nacional, deve-se considerar o faturamento total das empresas para manter o enquadramento.

É essencial observar esses limites para aproveitar os benefícios fiscais do Simples Nacional. Participar em várias empresas sem impacto no faturamento total é possível, considerando as regras específicas.

É possível ter duas empresas no mesmo endereço?

Sim, é possível, mas com ressalvas. Cada empresa deve manter sua individualidade com separação de insumos, mercadorias e outras especificidades operacionais. É importante consultar o Posto Fiscal local para obter autorização.

Dessa forma, é importante seguir critérios para evitar problemas como confusão patrimonial ou sucessão empresarial, garantindo a legalidade e individualidade das empresas.

Em resumo, a coexistência de duas empresas no mesmo endereço é viável, mas depende de critérios específicos para evitar complicações legais. Sempre consulte um contador e faça as devidas consultas fiscais para assegurar a conformidade com as leis vigentes.

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