É melhor aposentar por idade ou por pontos? Veja os cálculos

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os brasileiros que desejam se aposentar. Seja por idade ou por tempo de contribuição, as regras foram alteradas, impactando diretamente o planejamento de quem já contribuía e de quem começou a contribuir após a reforma. A seguir, explicamos as principais alterações e como elas afetam os segurados do INSS.

Como se aposentar
Foto: Grupo NAPS

Como se aposentar por Idade

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era concedida às mulheres que atingissem 60 anos de idade e aos homens com 65 anos.

Além disso, era necessário ter um mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS, independentemente do número de empregos ou contribuições realizadas simultaneamente. O valor da aposentadoria era calculado com base em 70% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

Após a reforma, as regras ficaram mais rígidas. Agora, os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição acima do mínimo exigido.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição também foi impactada pela reforma. Anteriormente, os homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos, sem a necessidade de idade mínima. No entanto, o fator previdenciário, que reduzia o valor da aposentadoria para quem se aposentasse cedo, era aplicado.

Com a reforma, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição foram extintas e substituídas por três regras de transição. A primeira delas, chamada de “Idade Progressiva”, exige que os homens tenham 61 anos de idade e as mulheres 56 anos, além do tempo mínimo de contribuição.

A segunda regra de transição, para aqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar em 2019, exige o cumprimento de um “Pedágio de 50%” sobre o tempo restante. A terceira regra, opcional, exige o cumprimento de um pedágio de 100% do tempo restante para a aposentadoria.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos, que livrava o segurado do fator previdenciário, também sofreu alterações. Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar ao atingir 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e os homens 96 pontos. Após a reforma, houve um aumento gradual dos pontos exigidos, com o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

As mudanças na legislação previdenciária exigem atenção dos segurados, especialmente para quem está próximo de se aposentar. É fundamental conhecer as regras de transição e planejar a aposentadoria de acordo com as novas normas, garantindo assim um benefício mais vantajoso e adequado ao tempo de contribuição.

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