Portabilidade de 100% da dívida do cartão de crédito: recurso fica disponível em 2024

A partir de julho de 2024, usuários de cartão de crédito que possuem débitos em rotativo, a modalidade de crédito mais onerosa do mercado, poderão realizar a portabilidade do valor inadimplente para outra instituição financeira sem nenhum custo. A medida foi aprovada na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

No processo de portabilidade, o cliente pode solicitar a outra instituição financeira uma proposta com juros menores ou melhores condições de pagamento. A instituição original terá a oportunidade de realizar uma contraproposta, oferecendo condições similares ou superiores àquelas do banco proponente.

Portabilidade de maneira gratuita

A portabilidade do crédito do cartão é realizada gratuitamente e as propostas devem conter uma operação de crédito consolidada. Vale lembrar que o crédito rotativo do cartão é um empréstimo de curto prazo concedido pelas instituições quando o cliente não efetua o pagamento integral da fatura do cartão, tornando-se considerada a linha de crédito mais cara do mercado.

Juros do cartão rotativo e recomendações

Segundo dados do Banco Central, em outubro de 2023, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo alcançaram 441,1% ao ano. Por outro lado, os juros do crédito consignado registraram 24,6% ao ano, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas alcançou 57,3% ao ano. A recomendação do BC é que o cliente quite a fatura do cartão de crédito mensalmente.

O futuro das faturas de cartão de crédito

A partir de julho de 2024, as faturas do cartão de crédito deverão apresentar: o valor total, a data de vencimento da fatura do período e o limite total de crédito. Também deverão conter detalhes sobre o pagamento mínimo obrigatório, além das diferentes opções de financiamento do saldo devedor. Vale ressaltar que todas essas medidas visam uma maior transparência e uma maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento.

Outra determinação é que, após o período de isenção, a cobrança da tarifa de anuidade deve ser comunicada gratuitamente ao titular da conta através de meios eletrônicos, com no mínimo um mês de antecedência contado a partir da data de início da cobrança.

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