Nome sujo pode levar á perda da CNH?

No dia 9 de fevereiro deste ano, uma decisão importante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A apreensão de documentos de endividados inadimplentes foi considerada constitucional, mas vale ressaltar que há regras para essas medidas. Isso inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da restrição de participação em concursos públicos e licitações com o poder público para os inadimplentes.

O plenário do STF analisou uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a constitucionalidade dessas medidas coercitivas para o pagamento de dívidas. A votação foi concluída com 10 votos favoráveis à constitucionalidade das medidas e apenas 1 voto contrário.

As penalidades aprovadas pelo STF já existiam como parte do Código de Processo Civil, tendo como objetivo principal incentivar o pagamento de dívidas. No entanto, há exceções. 

As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Nesse sentido, é importante ressaltar a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, as penalidades devem ser coerentes com a prática irregular cometida pelo inadimplente.

Quais inadimplentes podem ser penalizados?

Para que um inadimplente sofra as consequências dessas medidas, é necessária uma decisão judicial. Inclusive, indivíduos que utilizam a CNH para trabalhar não podem ter o documento apreendido, sendo esse um dos vários critérios que preservam os direitos fundamentais dos cidadãos.

O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin. Fachin acredita que tais medidas deveriam ser aplicadas apenas a devedores de alimentos. O termo “alimentos”, segundo a advogada Alana Gazoli, se refere à verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, como pensões alimentícias. 

Portanto, a decisão do STF sobre a apreensão de documentos serve como um alerta para todos os cidadãos brasileiros. É crucial estar em dia com suas obrigações financeiras para evitar tais penalidades, mantendo-se sempre consciente dos seus direitos fundamentais.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.