Carteira de Trabalho para menor de idade: regras, idade mínima e como funciona

Recentemente, no dia 12 de junho, foi celebrada no mundo todo a conscientização contra o trabalho infantil. Esse dia é crucial, especialmente no Brasil, onde existe uma idade específica para que um jovem possa dar início à sua carreira profissional. O objetivo desta medida é assegurar o pleno desenvolvimento e proteção da criança e do adolescente, promovendo também a importância da educação. É fundamental abordarmos esse tema, pois muitas pessoas ainda se perguntam: Qual a idade mínima permitida para trabalhar no Brasil?

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também especifica quais condições são aceitáveis para este tipo de trabalho em seus artigos 402 a 410. Mas, mesmo com essas leis em vigor, ainda há muito a ser discutido sobre o tema.

Entendendo as leis

Segundo as leis brasileiras, um adolescente entre 16 e 18 anos pode começar a trabalhar com registro em carteira de trabalho. Isso, desde que a atividade não seja realizada em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além de não impedir a frequência à escola. O trabalho em condições perigosas e insalubres, bem como em jornada noturna (das 22:00 às 05:00 horas), é proibido para esse grupo.

É importante ressaltar que a remuneração deve ser ao menos o salário mínimo federal, e o trabalho extraordinário deve ser evitado. Além disso, o empregador deve conceder férias em período que coincida com as férias escolares, mesmo que de forma fracionada. Todos os direitos previstos na CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios, devem ser garantidos a esses trabalhadores.

O trabalho do aprendiz

Para os maiores de 14 anos, o trabalho é permitido somente na modalidade aprendiz, através de programas de aprendizagem e formação técnico-profissional, conforme regulamentado pela CLT nos artigos 424 a 433. Esse tipo de contrato é especial e deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado. O empregador deve assegurar atividades compatíveis com o desenvolvimento do aprendiz e auxiliá-lo na execução das tarefas necessárias para sua formação.

O prazo máximo para a vigência do contrato de aprendiz é de 2 anos, a menos que o trabalhador tenha alguma deficiência. A jornada de trabalho deve ser de no máximo 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas para aqueles que já concluíram o ensino médio, se as horas extras forem destinadas ao aprendizado teórico.

Os recolhimentos do FGTS para o aprendiz correspondem a 2% do salário, diferente dos 8% válidos para o contrato do maior de 16 anos registrado na CLT. As empresas devem lembrar que é obrigatória a contratação de aprendizes quando tiverem pelo menos sete empregados nas funções que requerem formação profissional. A porcentagem de contratos deve ser de no mínimo 5% e no máximo 15% do número de empregados nessas funções.

Enfim, é preciso manter a atenção para assegurar o cumprimento das leis relacionadas ao trabalho do menor de 18 anos. A falta de conformidade pode resultar em multas e problemas jurídicos para a empresa. 

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