CadÚnico: veja como receber R$ 2.012 pelo BPC

Criado com o intuito de identificar e compreender as famílias de menor poder aquisitivo em todo o Brasil, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) representa uma peça fundamental no cenário das políticas sociais do país.

Administrado em colaboração entre o Ministério da Cidadania e as administrações estaduais e municipais, o Cadastro Único (CadÚnico) opera como uma plataforma centralizada que concentra dados socioeconômicos de diversas famílias em condições de fragilidade.

R$ 2.012 com o BPC

Uma das vantagens oferecidas aos cadastrados no Cadastro Único é a oportunidade de realizar um saque no valor de R$ 2.012 para aqueles cujo Número de Identificação Social (NIS) termina entre 0 e 9. Esse valor é alcançado pela combinação de dois benefícios distintos: o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Enquanto o programa Bolsa Família assegura repasses mensais invariáveis de R$ 600, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede um montante de R$ 1.412, embora esteja sujeito a critérios específicos de qualificação, como idade mínima de 65 anos ou a presença de alguma deficiência.

Destaca-se que a soma dos benefícios só é viável se a renda per capita familiar atender aos critérios definidos pelo Governo Federal, uma vez que o valor do Bolsa Família é incluído no cálculo da renda familiar para determinar a elegibilidade ao BPC.

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CadÚnico

Os dados englobam elementos como a estrutura familiar, o montante financeiro mensal, o nível de instrução, as circunstâncias habitacionais, e outros elementos pertinentes para compreender o contexto socioeconômico das famílias registradas. O propósito primordial do Cadastro Único é simplificar o acesso dos núcleos familiares de baixa renda aos programas sociais disponibilizados pelo governo.

Através desse registro, as autoridades têm a capacidade de identificar e elegibilizar os indivíduos que preenchem os requisitos necessários para diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

Permanência no BPC ao realizar atividade remunerada

Na Câmara dos Deputados, está em análise o Projeto de Lei 2846/22, que visa proibir a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para chefes de famílias monoparentais, compreendidas por pais ou mães solteiros, mesmo que estejam exercendo atividade remunerada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o recebimento de um salário mínimo todo mês para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que não possuam meios de prover sua subsistência nem recebam sustento de suas famílias. Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê a interrupção do benefício para pessoas com deficiência que estejam empregadas.

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