Saque imediato de R$ 235 e R$ 1.059 para quem tem carteira assinada

A lista dos beneficiários aptos a realizar saques que oscilam entre R$ 235 e R$ 1.295 do PIS/PASEP foi divulgada pela Caixa Econômica Federal. No entanto, apenas aqueles que tiveram vínculo empregatício com carteira assinada até 2024 e trabalharam por um período mínimo de dois meses ou onze meses têm direito ao benefício e a esses valores específicos.

O PIS, para trabalhadores do setor privado, e o PASEP, para servidores públicos, não abrangem todos os trabalhadores em atividade. A distribuição dos recursos do PIS/PASEP é determinada pelo período de trabalho, sendo calculada em frações proporcionais de 1/12.

Quantidade e ordem

  • O número total de beneficiários é de cerca de 25 milhões.
  • Destes, 22 milhões são funcionários do setor privado e 2,9 milhões são servidores públicos.
  • O valor total a ser distribuído é de R$ 28 bilhões.
  • No ano anterior, em 2023, foram destinados R$ 25 bilhões a 24,5 milhões de profissionais.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, seguindo o mês de nascimento do beneficiário para estabelecer as datas de pagamento, que se estendem de janeiro a agosto. Por outro lado, o Pasep, gerido pelo Banco do Brasil, segue um calendário que considera o número de inscrição de cada servidor público, sendo os números finais 0 e 1 os primeiros a receberem o benefício.

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Quem pode fazer o saque?

Contudo, não são todos os trabalhadores que podem usufruir dos benefícios do PIS/Pasep. Para ser elegível, é necessário atender a critérios específicos, incluindo ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 30 dias durante o ano-base, com remuneração não superior a dois salários mínimos por mês.

Adicionalmente, é preciso estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos e que o empregador tenha devidamente registrado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Algumas categorias ocupacionais não preenchem os critérios mínimos para receber o abono salarial. Entre essas estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas, os trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

Informações e consultas

Os fundos para os pagamentos têm sua origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa desempenha o papel de agente pagador, enquanto a habilitação dos trabalhadores elegíveis ao benefício é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Questões relacionadas ao processamento das informações sociais do trabalhador (Rais/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br.

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