Demissão sem justa causa: veja os documentos necessários para sacar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante direito trabalhista garantido aos empregados no Brasil. Por meio dele, uma porcentagem do salário é depositada mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador, visando proporcionar uma reserva financeira para situações específicas, como a demissão sem justa causa. No entanto, para que o trabalhador possa sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa, é necessário observar uma série de procedimentos e documentos exigidos.

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Um dos aspectos para compreender o processo de saque do FGTS após uma demissão sem justa causa é entender como é definido o valor a ser distribuído ao trabalhador. O valor a ser sacado é determinado através de uma fórmula específica, que leva em consideração o saldo da conta existente até 31 de dezembro de 2018, multiplicado pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.

É importante ressaltar que o FGTS não é apenas um recurso disponível em caso de demissão sem justa causa. Existem outros benefícios associados a ele, especialmente para trabalhadores de baixa renda. Além da distribuição de parte dos resultados do FGTS, esses trabalhadores podem obter descontos em financiamentos habitacionais para aquisição de moradia própria e no programa Pró-cotista.

Documentos necessários

Os documentos necessários para o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa variam de acordo com a data em que o contrato de trabalho foi rescindido. Para contratos formalizados até 10 de novembro de 2017, é necessário apresentar o TRCT, TQRCT ou THRCT, além de documentos como a Carteira de Trabalho e Contrato por Prazo Determinado, quando houver. Para rescisões de contrato a partir de 11 de novembro de 2017, os documentos incluem o Termo de Audiência e Conciliação da Justiça do Trabalho, entre outros.

O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado, com exceção de casos em que o dia 7 seja não útil ou o último dia útil do ano. Nesses casos, o depósito é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O valor do depósito corresponde a uma porcentagem do salário bruto pago ao trabalhador, sendo 8% para a maioria dos casos, mas variando em situações específicas, como contratos de aprendizagem e trabalhadores domésticos.

Saiba como garantir os depósitos

Para garantir que os depósitos estejam sendo feitos corretamente, existem várias formas de acompanhamento, como o aplicativo FGTS, que oferece acesso rápido aos extratos e solicitações de saque. Caso o empregador não esteja realizando os depósitos corretamente, o trabalhador pode procurar uma Delegacia Regional do Trabalho para relatar a situação, pois cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar as empresas nesse sentido.

É importante mencionar que as contas do FGTS têm rendimento, recebendo atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano. Quanto à elegibilidade para sacar o FGTS, além da demissão sem justa causa, outras situações incluem a aposentadoria, extinção normal do contrato de trabalho a termo, entre outras condições específicas.

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