Senado deve modificar lei de falências em empresas no Brasil; veja o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que visa reformular a atual Lei de Falências, trazendo modificações significativas com o objetivo de simplificar os processos e conceder maior segurança jurídica aos envolvidos. 

Sob o projeto de lei PL 3/2024, oriundo do Poder Executivo, as mudanças abrangem desde a formulação de planos de falência até a desburocratização da venda de bens, prometendo impactar diretamente na maneira como falências e recuperações judiciais são conduzidas no Brasil.

A proposta, que foi alterada e aprovada pelos deputados federais, está agora a caminho do Senado, onde será avaliada nos próximos dias. Dentre as inovações apresentadas, destacam-se a criação da figura do gestor fiduciário, mudanças nas normativas sobre a venda dos bens da massa falida e novos critérios para a remuneração do administrador judicial.

Quais são as principais mudanças trazidas pela proposta?

  • Créditos trabalhistas: O limite de créditos trabalhistas que podem ser recebidos primeiro aumentou de 150 para 200 salários mínimos por credor.
  • Créditos fazendários: O governo, como credor, deverá oferecer o maior desconto possível seguindo programas de regularização vigentes.
  • Gestor fiduciário: A assembleia-geral de credores terá o poder de eleger um gestor fiduciário para elaborar e executar o plano de falência.
  • Venda de bens: Será possível vender bens em prazos divergentes dos atuais 180 dias se assim for aprovado no plano de falência.

Como o novo projeto afeta a recuperação judicial?

Uma das alterações mais notáveis na recuperação judicial sob o novo projeto é a redução do intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais consecutivas de uma mesma empresa de cinco para apenas dois anos. Isso pode oferecer uma nova oportunidade para empresas em dificuldades se reerguer de forma mais rápida, assumindo que atendam aos requisitos estipulados no novo contexto legal.

Quais os efeitos sobre o administrador judicial e o gestor fiduciário?

A proposta reestrutura completamente o perfil e as funções do administrador judicial e do gestor fiduciário. Com mandatos claros e definidos, bem como remunerações vinculadas ao sucesso nas suas atividades, espera-se que tais alterações tragam mais eficiência e transparência ao processo de falência e recuperação judicial.

Outro ponto de destaque é a proibição de que administradores judiciais assumam mais de um processo com dívidas significativas ao mesmo tempo, evitando conflitos de interesse e garantindo um foco mais dedicado a cada caso.

Implicações para os credores e o processo falimentar

O PL 3/2024 visa dar mais poder de decisão aos credores, permitindo-lhes uma maior participação no processo de falência, seja através da eleição do gestor fiduciário, seja por meio da oposição ou aprovação de planos de falência. Além disso, o projeto busca flexibilizar e agilizar a venda de ativos, potencialmente garantindo uma liquidação mais eficiente dos bens da massa falida.

Embora ainda seja necessário passar pelo Senado antes de sua potencial sanção, o projeto já anima especialistas do setor por suas promessas de simplificação e maior eficácia dos processos de falência e recuperação judicial no Brasil.

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