Martelo batido: Novo grupo será isento do Imposto de Renda

A recente aprovação da autorização do Imposto de Renda pelo Senado brasileiro representa uma medida aguardada por milhares de cidadãos do país. Este benefício fiscal foi concebido com critérios específicos: será aplicado somente para aqueles que obtiverem rendimentos de até dois meses mínimos.

Tal medida, que agora aguarda a sanção do presidente Lula, promete impactar diretamente a vida de muitos brasileiros, especialmente aqueles que estão no estrato econômico menos favorecido.

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O Imposto sobre a Renda, conhecido popularmente como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é uma contribuição fiscal presente em diversos países ao redor do mundo. Sua essência reside na obrigação de cada cidadão contribuir com uma parcela de sua renda para os cofres governamentais.

A cada ano, mediante declaração de rendimentos à Receita Federal, os contribuintes informam suas fontes de renda, abrangendo desde negociação e verbas rescisórias até investimentos e venda de bens.

Legislação para calcular a dívida tributária

No caso do Imposto de Renda de 2024, a isenção será concedida aos contribuintes que tiverem ganho uma renda mensal não superior a dois orçamentos mínimos, totalizando R$ 2.824 no ano anterior. Estima-se que cerca de 43 milhões de brasileiros estarão sujeitos à declaração do IR em 2024, tornando essa autorizada uma medida de grande alcance social.

A isenção do Imposto de Renda não se restringe apenas aos trabalhadores que se enquadram nesse limite de renda

Outras situações, disposições em lei, também conferem esse benefício, abrangendo questões como idade, condições de saúde e fornecimento de informações à Receita Federal.

Dentre os casos previstos para isentos, destacam-se: rendimentos totais inferiores a R$ 28.559,70 no ano anterior, obtenção exclusiva de rendimentos isentos (como dividendos, doações e heranças), beneficiários de doenças graves legalmente reconhecidas, além de beneficiários de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Além disso, a legislação contempla a isenção de rendimentos previdenciários para aposentados com mais de 65 anos, até o montante de R$ 1.903,98. Mesmo para aqueles que se enquadram nas situações de isenção, é importante observar que a declaração ainda pode ser obrigatória caso obtenha rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no período fiscal.

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