Até quando posso receber o adiantamento salarial? Pode atrasar o vale no dia 20? Tire suas dúvidas

O adiantamento salarial, conhecido como “vale”, não é uma exigência legal e não está previsto na legislação trabalhista. No entanto, caso as partes acordem em oferecer o adiantamento como um benefício, ele passa a ser uma obrigação contratual.

Quanto aos prazos de pagamento, embora a CLT não fixe uma data específica, é comum que as empresas realizem o adiantamento entre os dias 15 e 20 de cada mês. Conforme estabelecido pela lei, o valor total do adiantamento deve ser recebido pelo colaborador até o quinto dia útil de cada mês.

Adiantamento salarial

As empresas oferecem um adiantamento salarial que pode representar de 20 a 40% do salário do funcionário. A quantia disponível para cada colaborador é calculada com base em seu salário, considerando também o limite máximo de 40% e os dias efetivamente trabalhados.

Caso o dia de pagamento coincida com um feriado ou domingo, o pagamento será realizado no próximo dia útil seguinte. É fundamental destacar que o adiantamento salarial deve ser feito sem considerar as faltas do funcionário, embora em alguns casos possa ocorrer a falta de saldo devido a essas ausências.

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Atraso nos pagamentos

Caso ocorra atraso no pagamento de até 20 dias, o colaborador terá direito a uma penalidade de 10% sobre o saldo devedor, juntamente com o reparo monetário. No entanto, se o atraso for superior a 20 dias, além dos 10% sobre o saldo devedor e do reparo monetário, o colaborador também será penalizado com uma multa adicional de 5% sobre cada dia útil após o 20º dia.

Quanto a possíveis atrasos no adiantamento salarial, a violação resultará apenas em uma multa de 3,5% ao mês sobre o valor adiantado, que será revertida ao empregado. Essa penalidade será paga juntamente com o salário do mês referente ao adiantamento em atraso.

A multa trabalhista surge a partir de um documento denominado Auto de Infração, emitido pelo auditor Fiscal do Trabalho, que descreve a violação às leis trabalhistas cometida pelo empregador. Isso indica que a empresa pode ser multada se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. Para resolver questões relacionadas a essa questão, o funcionário pode exigir da empresa o pagamento do salário com correção monetária, caso não seja feito até o quinto dia útil.

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