CNH bloqueada para quem tem menos de 50 anos: fique fora desta lista

A partir de 2024, entraram em vigor novas normas para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), trazendo mudanças significativas, especialmente para condutores nas faixas etárias de 50, 60 e 70 anos. As atualizações legislativas ajustaram os períodos de renovação da CNH, ampliando o intervalo para alguns grupos de idade e encurtando para outros.

Segundo as novas diretrizes, condutores com menos de 50 anos precisarão renovar a CNH a cada década. Para os motoristas entre 50 e 69 anos, foi fixado um prazo de renovação de 5 anos. Já para os condutores com mais de 70 anos, a renovação deverá ser realizada a cada 3 anos.

Renovação da CNH

Além disso, a CNH provisória é válida por um ano, independentemente da idade do condutor. Se um motorista for parado em uma blitz com a CNH vencida por mais de 30 dias seguidos (incluindo fins de semana e feriados), estará sujeito a uma multa de R$ 293,47 e a receber 7 pontos na carteira de habilitação.

O procedimento para renovar a CNH segue um procedimento padrão, que inclui agendar horário no Detran da sua região, realizar os exames em uma clínica parceira ou nas dependências do Detran, efetuar o pagamento das taxas correspondentes e, se aprovado, receber o documento em um ponto de atendimento autorizado ou por correio no endereço indicado pelo condutor.

Motivo para as mudanças

Essa alteração traz vantagens para os condutores mais jovens, que terão uma validade mais longa para a CNH. A legislação reconhece que na faixa etária mais alta os motoristas estão mais suscetíveis aos efeitos do envelhecimento, sendo essencial passar por avaliações regulares para garantir a segurança no trânsito e o bem-estar dos condutores mais experientes.

Além disso, é importante notar que a lei estabelece uma frequência menor para os exames médicos e psicotécnicos. Em determinadas situações, o médico examinador pode definir prazos diferenciados para a renovação, levando em consideração a avaliação individual de cada condutor.

O que pode impedir a renovação?

Há mais do que apenas problemas de visão que podem obstruir a emissão ou renovação da CNH. O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, identifica uma série de condições que podem influenciar o processo, demandando vigilância dos motoristas.

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Além das restrições que implicam na proibição permanente de conduzir, há aquelas que restringem as categorias de habilitação disponíveis e outras que exigem modificações para a condução. Essas condições estão relacionadas aos critérios determinados pelo Contran. Classificações para a emissão ou renovação da CNH:

  • Apto: indica que não existem restrições para operar veículos automotores na categoria pretendida;
  • Apto com restrições: significa que são necessárias adaptações pelo condutor, como o uso de óculos ou lentes corretivas, aparelhos auditivos, ou modificações no veículo (por exemplo, para condutores com deficiência);
  • Inapto temporariamente: quando a condição pode ser corrigida por meio de cirurgia ou tratamento, como no caso de hipertensão;
  • Inapto: indica que não há possibilidade de tratamento ou correção para a condição apresentada, como em situações graves de doenças neurodegenerativas.
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