Correntistas do Banco do Brasil podem sacar R$ 117,67 e R$ 1.412 no app

Todos os empregados formalmente contratados no território brasileiro possuem o direito de sacar o abono salarial do PIS/PASEP. Esses programas sociais foram criados pelo governo com o intuito de promover a integração financeira dos trabalhadores, tanto os vinculados a empresas privadas quanto os servidores públicos.

Dessa forma, o Banco do Brasil está realizando a distribuição do abono salarial do PASEP aos funcionários públicos, contemplando valores que oscilam entre R$ 117,67 e R$ 1.412, conforme as diretrizes definidas. A remuneração do abono salarial é conduzida por duas instituições bancárias diferentes: os empregados do setor privado recebem seu PIS pela Caixa Econômica, ao passo que os servidores públicos recebem seu PASEP pelo Banco do Brasil.

Valores para sacar

A quantia do abono está sujeita a alterações, determinadas pelo número de meses em que o beneficiário trabalhou durante o ano-base, como ilustrado na tabela abaixo:

  • 1 mês trabalhado: R$ 117,67;
  • 2 meses trabalhados: R$ 235,33;
  • 3 meses trabalhados: R$ 353,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 470,65;
  • 5 meses trabalhados: R$ 588,32;
  • 6 meses trabalhados: R$ 706,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 823,66;
  • 8 meses trabalhados: R$ 941,33;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00.

No total, uma quantia de R$ 28 bilhões será distribuída entre aproximadamente 25 milhões de trabalhadores, compostos por 22 milhões do setor privado e 2,9 milhões de funcionários públicos. Em contraste, no ano anterior, em 2023, foram destinados R$ 25 bilhões para 24,5 milhões de profissionais.

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Quem tem direito?

Para ser elegível ao PIS/PASEP, é preciso satisfazer os seguintes requisitos: estar inscrito no programa PIS/PASEP por no mínimo cinco anos; ter trabalhado na empresa por pelo menos 30 dias durante o ano-base; ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos no período; e garantir que os dados estejam atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Empregados domésticos

Caso seja aprovado um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, os empregados domésticos poderão ter direito ao abono do PIS, que seria equivalente a até um salário mínimo anualmente. Esse benefício representaria uma espécie de 14º salário para esses profissionais.

Entretanto, as disposições legais vigentes não contemplam os empregados domésticos com o direito ao abono do PIS, o qual é exclusivo para os trabalhadores que estão vinculados a empresas privadas. Além dos empregados domésticos, os seguintes grupos também não são elegíveis para receber o PIS:

  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
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