DECORE MEI serve para comprar renda: entenda o que é e como funciona

Para muitos Microempreendedores Individuais (MEIs), uma das maiores dificuldades no desenvolvimento de seus negócios é a comprovação de renda. Situações como a solicitação de crédito, financiamento de imóveis, entre outros, muitas vezes exigem essa comprovação. Entretanto, graças ao DECORE MEI – ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – isso se tornou mais simples.

A DECORE MEI é um documento voltado para a comprovação da renda dos sócios ou do proprietário de uma microempresa. Sua elaboração deve ser realizada por um contador, por meio do portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e é composta por informações como o pró-labore, a divisão de lucros, ou outros rendimentos.

Como funciona o DECORE MEI?

Com a atualização para o formato digital da emissão de notas fiscais, fica impossível emitir notas fiscais retroativas – uma dificuldade para a comprovação de serviços ou produtos vendidos anteriormente. Por essa razão, o MEI deve possuir as notas fiscais, que serão exigidas pelo contador, no momento da comprovação de renda por meio do DECORE.

Essa decisão cabe ao MEI, que deve avaliar a necessidade de emitir notas fiscais de imediato. Além das notas, para a emissão da DECORE, são solicitados outros documentos, como escrituração no livro diário ou no livro-caixa, entre outros. É fundamental lembrar que esses documentos devem ser apresentados corretamente para o contador, uma vez que ele pode responder por crime de falsidade ideológica caso declare informações falsas.

Como realizar a DECORE MEI?

A emissão do DECORE MEI é de responsabilidade de um contador e deve ser feita de maneira eletrônica, necessitando de contratação de assessoria contábil. De posse dos documentos necessários para a emissão, a assessoria contábil realiza uma série de passos no sistema do Portal CFC, como cadastro do beneficiário e emissão da declaração.

Uma vez emitida a DECORE MEI, ela não pode ser cancelada, mas pode ser retificada uma única vez no prazo de três dias úteis de sua emissão. Para tal retificação, serão exigidos novamente os documentos que justifiquem tal ação.

Quais cuidados tomar ao emitir o DECORE MEI?

É importante que MEIs prestem atenção ao procurar serviços de contabilidade para a emissão do DECORE. O ideal é buscar empresas especializadas e evitar ofertas recebidas por mensagens de SMS e plataformas de mensagens como o WhatsApp, pois tais ofertas podem ser fraudulentas, o que pode resultar no chamado golpe DECORE.

Portanto, se você, Microempreendedor Individual, necessita comprovar sua renda para ampliar seu negócio, o DECORE MEI é a melhor opção. Basta contratar um serviço contábil de confiança para auxiliar neste processo.

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