Divulgada a lista dos CPFs que podem sacar R$ 12 mil na Caixa

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma mudança que deve beneficiar milhares de CPFs brasileiros. Trata-se da mudança na fórmula de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resultando em um aumento expressivo nos rendimentos.

Em alguns casos, esses ganhos podem ultrapassar R$12 mil, dependendo do valor acumulado no fundo. A mudança utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para a remuneração, alinhando o rendimento do FGTS com a inflação e trazendo um impacto positivo para trabalhadores e diversos setores econômicos.

CPFs beneficiados pela mudança do FGTS
FGTS (Foto: Notícias da Manhã)

Entenda as mudanças que beneficiam os CPFs brasileiros

Com a nova fórmula de cálculo do FGTS baseada no IPCA, os rendimentos dos trabalhadores serão ajustados conforme a inflação, semelhante ao que ocorre com outras formas de remuneração financeira. Isso significa que os valores depositados no FGTS terão um rendimento mais robusto, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.

Para ilustrar, considere um saldo de R$10 mil no FGTS. Antes da mudança, em cinco anos, o rendimento acumulado seria de aproximadamente R$2.182, resultando em um saldo final de R$12.182,36. 

Com o novo cálculo pelo IPCA, no mesmo período, o rendimento acumulado aumentaria significativamente, levando o saldo final a R$14.516,95. Essa diferença de mais de R$2 mil exemplifica o potencial de ganhos adicionais para os trabalhadores.

Como consultar e sacar o FGTS

Para consultar o FGTS online, o trabalhador pode receber avisos sobre os depósitos mensais via SMS, receber um extrato anual via Correios ou verificar o extrato atual pelo site da Caixa.

Para ter acesso a todos esses avisos e extratos, é recomendado que o empregado baixe o aplicativo do FGTS e faça o cadastro corretamente, tendo seu NIS (PIS/PASEP/NIT) em mãos.

Existem diversas modalidades de saque do FGTS, incluindo:

  • Demissão sem justa causa;
  • saque extraordinário;
  • Saque-rescisão;
  • Saque-aniversário;
  • Saque imediato;
  • Saque emergencial;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Necessidade decorrente de desastre natural;
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
  • Saque para uso habitacional e idade igual ou superior a 70 anos. 

Essas modalidades de saque estão garantidas pelo artigo 20 da lei nº 8.036.

O saque extraordinário, estabelecido em abril de 2022, permite que o trabalhador saque até R$1.000,00 do seu depósito do FGTS, dependendo do valor disponível.

Vale lembrar que, embora o saque extraordinário para 2024 ainda não tenha sido confirmado, os trabalhadores podem verificar outras modalidades de saque disponíveis e se beneficiar das novas regras de rendimento.

1 comentário
  1. Avatar de Valdeci
    Valdeci Diz

    Vou verificar então

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