Empresas tem prazo apertado para finalizar segunda parcela do 13º salário

O décimo terceiro salário, tão aguardado pelos trabalhadores brasileiros, chega com algumas particularidades que merecem atenção. Conhecido como a “grana extra” do final do ano, no mês de dezembro o benefício chega com descontos da Previdência Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).

É importante salientar que a primeira parcela do décimo terceiro já tem a data estipulada no calendário: 30 de novembro e caso o depósito não for realizado até esta data, o empregado deve procurar os meios legais para resolver a situação.

Quem tem direito ao 13º salário?

Os trabalhadores que possuem carteira assinada têm direito a receber o benefício. O cálculo é baseado no salário líquido do empregado – o valor que efetivamente entra em sua conta, já descontados o INSS e o IR. É relevante mencionar que só são considerados os meses em que o colaborador trabalhou mais de 15 dias.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro tem o potencial de injetar R$ 201 bilhões na economia brasileira.

Como calcular a primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela do décimo é isenta de descontos e é calculada a partir do último salário bruto recebido pelo empregado. Se durante o ano houve algum reajuste salarial, é considerado o salário de maior valor para o cálculo. Logo, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos e comissões, devem ser acrescentadas ao salário. Por exemplo, alguém que tenha salário bruto de R$ 5.000 recebe na primeira parcela o valor de R$ 2.500.

Como é calculada a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do décimo terceiro, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sofre os descontos do INSS e do IR, que são calculados a partir do salário bruto do trabalhador. Além disso, se houve um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, o valor do reajuste é acrescido na segunda parcela. 

Ao final, o valor da segunda parcela do décimo terceiro é submetido à dedução por dependente no Imposto de Renda. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês e não tem dependentes terá um décimo terceiro de R$ 4.119,14, já descontado R$ 880,86, referente ao INSS e ao IR.

Você tem dificuldades para fazer os cálculos?

Existem ferramentas que podem auxiliar nesta tarefa. Uma calculadora de salário líquido pode facilitar todo esse processo e proporcionar um valor aproximado do seu décimo terceiro salário. 

Portanto, mesmo com algumas sequências de cálculos, o importante é lembrar que esta gratificação extra é uma conquista dos trabalhadores brasileiros e um alívio para muitos orçamentos no fechamento do ano.

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