Imposto de Renda 2024: prazos, alíquotas e isenções são divulgadas

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Diferente do ano anterior, quando o programa ficou disponível em 9 de março, este ano a liberação ocorrerá em 15 de março, com prazo final para entrega em 31 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

Os critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda permanecem os mesmos de 2023. Estão na lista aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, assim como aqueles com rendimentos brutos em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.

Documentos necessários para a declaração

O contribuinte deve ter em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPFs dos dependentes e informes de aplicações financeiras. Outros documentos importantes são os recibos de aluguéis pagos ou recebidos e comprovantes de dívidas contraídas superiores a R$ 5 mil.

Tabela do Imposto de Renda 2024

A tabela de alíquotas do IRPF para o exercício de 2024 teve poucas mudanças em relação ao do ano anterior. O contribuinte que receber até R$ 2.112 está isento do imposto. Aqueles com rendimentos entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 pagam uma alíquota de 7,5%, enquanto os rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são tributados em 15%. A alíquota de 22,5% aplica-se aos rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68. Por fim, quem receber mais de R$ 4.664,68 deve pagar 27,5% de imposto.

Isenção do Imposto de Renda 2024

Confirmou-se a ampliação do limite de isenção do Imposto de Renda. A partir deste ano, quem tem salário mensal de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) será isento do pagamento do imposto. A mudança beneficiará principalmente os trabalhadores com faixas salariais mais baixas.

Deduções do Imposto de Renda 2024

As despesas que podem ser deduzidas na declaração do IRPF 2024 continuam as mesmas: despesas com educação, médicas, doações incentivadas, pensão judicial, contribuições à Previdência Social e contribuições a planos de previdência privada. Vale lembrar que o valor máximo de dedução é de R$ 2.275,08 por dependente.

A Receita Federal orienta os contribuintes a se organizarem com a documentação necessária para o preenchimento da declaração e a antecipar o envio, evitando a correria de última hora e possíveis inconsistências que podem levar à malha fina.

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