Inventário Negativo Extrajudicial: o que precisa e como fazer [Tutorial]

Se você já ouviu falar sobre inventário e achou que isso se trata apenas da divisão de bens deixados por alguém que faleceu, estamos aqui para ampliar seu conhecimento sobre o assunto. Inventário, seja ele administrativo ou judicial, vai muito além disso. Imaginou saber que existe algo chamado inventário negativo? Pois bem, nesse artigo vamos detalhar isso para você.

O inventário é um procedimento extremamente necessário quando ocorre o falecimento de uma pessoa. Através dele é feita a listagem do patrimônio do falecido, a junção dos possíveis credores e daqueles que irão herdar esse patrimônio. Mas e quando não existe patrimônio para ser dividido, como funciona? A resposta para essa indagação é o que chamamos de inventário negativo. E é sobre ele que você vai aprender a seguir.

O que é um inventário negativo?

Conhecido no meio jurídico, mas sem expressa previsão legal, o inventário negativo é o contrário do inventário tradicional. Ao invés de fazer o levantamento dos bens e dividi-los entre os beneficiários, o inventário negativo tem como objetivo declarar que o de cujus, ou seja, a pessoa falecida, não deixou bens a serem divididos ou usados para quitar dívidas. 

Essa declaração pode ser requerida por diversos motivos pelos beneficiários. Pode ser para garantir que não existem bens a serem divididos ou até mesmo para baixar eventuais débitos existentes em nome do de cujus.

Como realizar o inventário negativo?

Da mesma maneira que o inventário normal, o inventário negativo pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial. O procedimento judicial é necessário quando os beneficiários desejam ter uma segurança maior em relação a ausência de bens. Com a devida comprovação de inexistência de patrimônio, por meio de certidões e outras provas, os inventariantes podem solicitar ao Juízo o reconhecimento do inventário negativo, o que caracteriza oficialmente a inexistência de bens. Já o procedimento extrajudicial pode ser feito através de uma escritura pública, onde é reconhecida a ausência de patrimônio do falecido.

Importante citar que, além da indicação de ausência de bens, caso o intuito seja extinguir dívidas do de cujus, é necessário que isso seja requerido ao Juízo. Assim, além de informar a inexistência de bens, será preciso apresentar a necessidade de baixar eventuais débitos. Tudo isso adiciona maior segurança jurídica aos procedimentos de inventário, garantindo o correto cumprimento das vontades do falecido e o recebimento justo pelos herdeiros.

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