Me acidentei no home office, é considerado acidente de trabalho?

A transição para o home office trouxe uma série de desafios e questionamentos sobre a natureza do trabalho remoto, especialmente em relação à segurança e saúde do trabalhador. A dúvida mais comum é se um acidente ocorrido enquanto se trabalha em casa pode ser considerado um acidente de trabalho. A resposta é sim.

De acordo com o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há distinção entre o trabalho realizado nas dependências da empresa e o realizado no domicílio do empregado. A legislação reconhece que, mesmo fora da sede física da empresa, desde que esteja caracterizada a relação de emprego, o trabalho deve manter os mesmos padrões de um trabalho presencial.

Além disso, a Lei nº 8.213/81, em seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício das atividades a serviço da empresa, independentemente do local onde o acidente acontece. Ou seja, o acidente de trabalho pode ocorrer no ambiente doméstico, desde que esteja relacionado com as atividades da empresa.

Responsabilidades do empregador no Home Office

A CLT, especificamente o artigo 75-E, estabelece que o empregador tem a obrigação de instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar doenças e acidentes de trabalho.

O artigo 75-D da CLT destaca que é responsabilidade do empregador fornecer e manter os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto. Isso inclui garantir que o ambiente de trabalho do empregado, mesmo que fora da sede da empresa, esteja adequado em termos de segurança e ergonomia.

Para assegurar que o ambiente de trabalho remoto esteja em conformidade com as normas de saúde e segurança, o empregador deve orientar seus funcionários com base na Norma Regulamentadora NR-7.

Esta norma oferece diretrizes para evitar problemas como postura inadequada, mobiliário impróprio, jornadas de trabalho excessivas e repetitivas, e outras condições que podem afetar a saúde do trabalhador.

Responsabilidade do empregado

Além das responsabilidades do empregador, o empregado também deve cumprir com certas obrigações para garantir sua própria segurança. O parágrafo único do artigo 75-E da CLT exige que o empregado assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador para evitar doenças e acidentes de trabalho.

O home office pode apresentar diversos riscos ergonômicos, especialmente considerando que muitas atividades exigem longas horas na frente de um computador. Para reduzir esses riscos, é essencial que o empregador e o empregado trabalhem juntos para criar um ambiente de trabalho que minimize a chance de lesões e doenças.

É recomendável que o empregador forneça equipamentos ergonômicos, como cadeiras adequadas e suportes para os pés, além de garantir que a estação de trabalho esteja configurada corretamente. No entanto, mesmo que o empregador forneça todos os equipamentos necessários, a configuração e a manutenção adequadas da estação de trabalho ainda são essenciais.

O ambiente de trabalho deve ser bem iluminado e ter uma temperatura adequada. O controle de fatores como o nível de ruído e a ventilação também são importantes para garantir um ambiente saudável e produtivo.

Procedimentos em caso de acidente

Se um acidente ocorrer durante o trabalho remoto, o empregado deve seguir os procedimentos estabelecidos para a notificação de acidentes de trabalho. Isso inclui comunicar o acidente ao empregador e buscar o devido atendimento médico, se necessário.

O empregador, por sua vez, deve registrar o acidente e providenciar a documentação necessária para o encaminhamento de benefícios e compensações.

O home office, embora realizado fora das dependências físicas da empresa, é regulamentado de forma a garantir que os padrões de segurança e saúde sejam mantidos. Tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.