Prazo para MEI acabou e Receita Federal começa a multar CNPJs

Ontem, 31 de julho, foi o último dia para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) se cadastrassem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A partir de 1º de agosto, o cadastro no DET torna-se obrigatório, e aqueles que não se adequaram deverão pagar uma multa de R$ 706,00 nos próximos anos.

Administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o DET tem como objetivo facilitar a comunicação entre o Governo Federal e os MEIs, centralizando e tornando mais eficientes os processos administrativos e fiscais.

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Importância do Cadastro no DET para o MEI

O prazo original para o cadastro no DET foi prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2023, visando garantir que todos os MEIs e empregadores domésticos tivessem tempo suficiente para se adequar à nova exigência.

A medida, que já estava em vigor para outros grupos do eSocial, é essencial para que todas as comunicações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sejam feitas de forma eficiente e centralizada. O DET será utilizado para transmitir atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos importantes.

Embora não haja uma multa específica por não atualizar o cadastro no DET, a falta de atualização pode gerar consequências significativas. A atualização do cadastro é essencial para que o empregador informe um e-mail de contato válido, onde receberá alertas sobre qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho.

A falta de resposta a uma notificação do Auditor-Fiscal do Trabalho pode resultar em autuações e multas com base no artigo 630 § 6º da CLT, mesmo que o empregador não acesse sua caixa postal no DET, pois após 15 dias a ciência é considerada automática.

Como Realizar o Cadastro no DET

Para garantir a conformidade com o DET, é necessário seguir alguns passos simples. O acesso ao DET é gratuito e feito online. Veja como realizar o cadastro:

  1. Acesse o site oficial do DET.
  2. Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro.
  3. Verifique se está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito.
  4. Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
  5. Insira um número de celular válido e um endereço de e-mail de fácil acesso. Após concluir as mudanças, confirme no botão azul “Alterar”.

Além disso, após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a terceiros para acessar o DET em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). As opções de cadastro incluem o uso de código de acesso, senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal e certificado digital.

Consequências da Não Conformidade

O DET é uma ferramenta essencial para garantir que os MEIs estejam em conformidade com as obrigações trabalhistas e fiscais. A partir de 1º de agosto, a comunicação entre o Governo Federal e os MEIs será mais eficiente e centralizada, facilitando o envio de notificações, intimações jurídicas, procedimentos fiscais e outros assuntos importantes.

Portanto, é fundamental que todos os MEIs realizem o cadastro no DET para evitar multas e garantir que estejam informados sobre suas obrigações trabalhistas.

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