Projeto que reduz jornada de trabalho sem perda salarial passa por comissão do Senado

Numa recente votação ocorrida na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o projeto de lei que visa reduzir a jornada de trabalho sem impactar o salário do empregado encontrou aprovação. Por 10 votos a favor e 2 contra, a proposta foi aceita e seguiu para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. Quando sancionado, será creditado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No texto final, houve um ingrediente extra do relator Senador Paulo Paim (PT-RS). Ele adotou a sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que prevê que em face de problemas financeiros enfrentados por uma empresa, um acordo ou convenção coletiva pode permitir a redução do salário.

Como essa medida irá impactar a qualidade de vida dos trabalhadores?

Na sua declaração de apoio, o senador Paim destacou que a medida tem potencial para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. Ele também sugeriu que isso poderia abrir a porta para a criação de mais empregos.

O relator, de fato, defende que uma jornada de trabalho encurtada está de acordo com as expectativas do trabalho moderno. “Pesquisas mostram que a redução da jornada de trabalho pode resultar em aumento da produtividade, além de beneficiar a saúde mental e física do trabalhador”, afirmou o senador.

A jornada de trabalho reduzida é a chave para um futuro melhor?

Por seu turno, o autor do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), aproveitou a oportunidade para sublinhar a importância de medidas como essa. Ele afirmou que “precisamos sempre fortalecer as relações de trabalho, garantir um desenvolvimento justo e fraterno e precisamos estar de portas abertas para novos investidores e mudanças”.

Outra votação relevante

Em outra votação importante realizada na manhã de terça-feira (12), a comissão aprovou um projeto de lei que reconhece a síndrome de Tourette como deficiência. Esta ação assegura os mesmos direitos legais para aqueles que vivem com essa síndrome, conforme estabelecidos pela lei para pessoas com deficiência.

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