Qual a porcentagem da pensão alimentícia? Sempre deve pagar 30%?

Você já parou para se perguntar sobre qual é a porcentagem da pensão alimentícia? Muitas pessoas acreditam cegamente que a taxa fixada sempre equivale a 30% do salário. Porém, trata-se de um mito muito divulgado e que gera uma série de confusões e expectativas errôneas. 

Fato é que não existe um valor pré-determinado para a pensão alimentícia. O juiz responsável pelo caso é quem vai considerar as possibilidades do pagante (a mãe ou o pai) e as necessidades do filho para estabelecer um valor justo. Ao contrário do que muitos pensam, a porcentagem de 30% não é uma regra, nem um limite máximo ou mínimo.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Se essa taxa fixa de 30% não é uma certeza para a pensão, então como o cálculo é feito? O valor é definido tendo em conta as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras do pagante. Caso o padrão de vida de qualquer dos lados mude, causando o aumento dos custos para a criança ou uma redução na renda do responsável, a pensão pode ser revista em juízo e ajustada para a nova realidade.

Se meu salário aumentar, terei que pagar mais pensão?

Imagine a seguinte situação: seu salário sofreu um reajuste (seja por um aumento, promoção ou alteração do salário mínimo), agora você deve destinar uma quantia maior para a pensão alimentícia? Só existe uma resposta para essa pergunta: depende. Isso porque no momento da fixação do valor da pensão o juiz estabelece se o valor será em termos absolutos (fixo) ou relativos (proporcional ao salário). Se for proporcional, o reajuste no salário implicará sim em um aumento do valor da pensão. Agora, se a pensão foi fixada em um valor absoluto, a mudança só ocorre por meio de uma ação de revisão de pensão.

Posso contestar o valor da pensão alimentícia?

Sempre é importante recordar que a pensão alimentícia é calculada baseada na proporcionalidade, ou seja, considerando as necessidades da criança e as possibilidades do pagante. Logo, se o valor fixado supera as necessidades da criança ou compromete a renda do pagante, é possível procurar um advogado e entrar com uma ação revisional de alimentos para revisar o valor da pensão.

Não existe um percentual fechado para pensão alimentícia. As necessidades da criança e as possibilidades do pagante devem estar sempre no balanço. E, lembre-se: em caso de dúvidas ou auxílio, consulte sempre um advogado especialista em direito de família.

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