Qual é a idade mínima para se aposentar depois das reformas?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade determinada para se aposentar e têm um mínimo de tempo de contribuição. 

Em 2023, essa regra geral se estabelece em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Uma condição que passou a valer após a reforma da Previdência em novembro de 2019. Para aqueles que entraram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma, no entanto, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria passou a ser de 20 anos.

A reforma da Previdência implementada no Brasil na virada da década passada trouxe diversas mudanças que ainda estão sendo absorvidas pelos trabalhadores. Uma dessas transformações veio na forma de maiores restrições para a aposentadoria, especialmente quando se trata da idade mínima necessária e do tempo de contribuição.

Como ficam as Regras de Transição?

Existem disposições especiais para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi implementada. Essas regras permitem que alguns trabalhadores solicitem a aposentadoria antes de atingir a idade mínima. Quem não se encaixa em nenhuma dessas regras de transição, deverá atender ao requisito da idade mínima, além de ter contribuído pelo tempo mínimo estipulado.

Embora a regra geral seja que o segurado deva atingir a idade mínima para solicitar a aposentadoria, existem algumas exceções que podem permitir que a aposentadoria ocorra mais cedo. Por exemplo, quem puder provar que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em um ambiente que o expôs a agentes nocivos, a idade mínima pode ser reduzida.

Os professores também desfrutam de uma idade mínima reduzida para aposentadoria (60 para homens e 57 para mulheres), desde que tenham contribuído por 25 anos exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O INSS calcula o valor da aposentadoria levando em consideração a média de todos os salários recebidos pelo segurado  desde julho de 1994. O cálculo é feito a partir de 60% desta média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda os 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do RGPS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

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