Restituição do IRPF: Saiba se seu CPF está na lista para receber

A Receita Federal anunciou o encerramento do ciclo da Declaração do Imposto de Renda 2024 (IRPF), referente ao ano-base 2023. O prazo para envio dos documentos ao “leão” terminou na última sexta-feira (31). No total, foram registradas 42.421.153 declarações, refletindo um aumento de 2,9% em relação ao ano anterior, conforme divulgado pela Receita Federal.

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal e supervisor nacional do programa IRPF, declarou que não houve incidentes técnicos nem sobrecarga no sistema da Receita destinado à recepção das declarações. Ele enfatizou que este ano foi motivo de orgulho, demonstrando a solidez de todo o processo estabelecido até o momento.

Vale ressaltar que as declarações submetidas após o prazo estão sujeitas a multas por atraso na entrega. Entretanto, para os residentes dos municípios do Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado até 30 de agosto devido à situação de calamidade pública.

Restituição

Segundo as informações fornecidas pelo órgão, 60,7% das declarações resultaram em restituição para os contribuintes, ao passo que apenas 20,5% devem realizar pagamentos de impostos. Além disso, 18,9% das declarações não indicaram valores a serem pagos ou restituídos.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 foi realizado pela Receita Federal na última sexta-feira, dia 31. Outras quatro datas de pagamento estão agendadas, além dos lotes residuais, que são direcionados aos contribuintes que forem selecionados para a malha fina.

Para verificar em qual lote você está incluso, simplesmente acesse a página da Receita Federal, clique na opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecione “Consultar a Restituição”. A Receita Federal já confirmou que o segundo lote de restituição do Imposto de Renda será ajustado em 1% da taxa básica de juros, a Selic.

Veja também: Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024: você recebe?

Informações sobre as declarações

Quanto ao modo de preenchimento das declarações de Imposto de Renda, a maioria, ou seja, 82%, optou por preencher utilizando o programa baixado no computador. Cerca de 10,7% dos contribuintes escolheram preencher online, enquanto somente 7,3% usaram o aplicativo móvel para essa finalidade.

A maior parte dos contribuintes escolheu preencher os formulários de maneira manual. Cerca de 41% das declarações submetidas foram feitas utilizando o modelo pré-preenchido, enquanto 56,5% optaram pelo modelo simplificado. É importante notar que, neste ano, a opção pela declaração pré-preenchida esteve disponível para 75% dos declarantes.

Em relação aos dados demográficos, observa-se que 41% dos declarantes são do sexo feminino, apresentando uma média de idade de 47 anos. Ademais, 8,0% das declarações foram retificadoras, representando revisões de declarações previamente submetidas. Outros aspectos do IRPF 2024 incluem 18.947 declarações feitas por herdeiros ao final de um processo de espólio, além de 56.166 declarações provenientes de indivíduos que deixaram o país durante o ano de 2023.

8 Comentários
  1. Avatar de Edeilton Novais dos santos
    Edeilton Novais dos santos Diz

    Eu quero saber se eu tenho direto

  2. Avatar de Allan crayton ferreira
    Allan crayton ferreira Diz

    Muito bom então

  3. Avatar de Allan crayton ferreira
    Allan crayton ferreira Diz

    Muito bom então mais não tem como falar

  4. Avatar de Allan crayton ferreira
    Allan crayton ferreira Diz

    Mais é muito bom ajudar as pessoas

  5. Avatar de Allan crayton ferreira
    Allan crayton ferreira Diz

    Allan crayton ferreira Adão

  6. Avatar de Allan crayton ferreira
    Allan crayton ferreira Diz

    Ajudar mais as pessoas todos

  7. Avatar de Rita de Cassia Firmino
    Rita de Cassia Firmino Diz

    Não recebi a restituição que estava prevista para o dia 31 de maio

  8. Avatar de Renata
    Renata Diz

    Muito decepcionada , o governo quando é para tirar do povo o dia é exato, mas quando é para restituir um pouco dos nossos direitos e esse pouco caso. CADÊ A RESTITUIÇÃO DO PRIMEIRO LOTE?

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